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Brasil

Justiça proíbe 'crianças influenciadoras' nas redes sociais

Decisão exige autorização judicial para exercer a atividade

Por | Publicado em: 28/08/2025 06:32:23 | Fonte: Revista Oeste

Justiça proíbe 'crianças influenciadoras' nas redes sociais
Ícone do aplicativo Instagram | Foto: Reprodução/Redes sociais

Uma decisão liminar da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, publicada nesta quarta-feira, 27, determinou que as redes sociais Facebook e Instagram não poderão admitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial. A medida estabelece multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, valor que será revertido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). O prazo para cumprimento é de cinco dias úteis, contados a partir da intimação.

A decisão foi proferida pela juíza do trabalho substituta Juliana Petenate Salles, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com participação do Ministério Público do Estado de São Paulo. No processo, os autores argumentaram que a empresa se beneficia de atividades desempenhadas por crianças e adolescentes em suas plataformas digitais sem observar as normas legais que regulam o trabalho artístico de menores.

TikTok é uma rede social chinesa | Foto: Antonbe/Pixabay

Segundo a magistrada, o inquérito civil juntado pelo MPT demonstrou a existência de perfis de crianças que atuavam de forma comercial nas redes sociais. O documento também registrou confissão das rés de que não cumprem a exigência prevista no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que confere ao Judiciário a competência para autorizar a participação de menores em atividades artísticas ou em locais de grande circulação.

“Manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”, escreveu a juíza.

Entre os riscos listados estão a pressão para produzir conteúdo, a exposição a ataques virtuais com impacto na autoestima, e prejuízos sociais e educacionais que podem comprometer o direito fundamental à educação e ao desenvolvimento, além de privar os menores de atividades típicas da infância. Para a magistrada, os danos podem ser “irreversíveis”, uma vez que imagens publicadas nas redes podem ser copiadas indefinidamente e usadas de forma inesperada.

Redes sociais devem remover conteúdo

Na decisão, a juíza destacou que a prática denunciada viola também o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. Foi citada ainda a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que trata da abolição do trabalho infantil.

De acordo com o despacho, a liminar se baseia no artigo 300 do Código de Processo Civil, que prevê a concessão de tutela de urgência quando há probabilidade do direito e risco de dano, e no artigo 227 da Constituição, que determina prioridade absoluta à infância e juventude.

A decisão afirma que “esses riscos demonstram o perigo de dano na situação concreta e reforçam a necessidade de atuação imediata do Poder Judiciário”. Além da obrigação imposta às plataformas, as partes foram intimadas a se manifestar no prazo de cinco dias sobre eventual produção de provas orais em audiência. Ainda cabe recurso.

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